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Este militante anti-cinzentista adverte que o blogue poderá conter textos ou imagens socialmente chocantes, pelo que a sua execução incomodará algumas mentalidades mais conservadoras ou sensíveis, não pretendendo pactuar com o padronizado, correndo o risco de se tornar de difícil assimilação e aceitação para alguns leitores! Se isso ocorrer, então estará a alcançar os seus objectivos, agitando consciências acomodadas, automatizadas, adormecidas... ou anestesiadas por fórmulas e conceitos preconcebidos. Embora parte dos seus artigos possam "condimenta-se" com alguma "gíria", não confundirá "liberdade com libertinagem de expressão" no principio de que "a nossa liberdade termina onde começa a dos outros".(K.Marx). Apresentará o conteúdo dos seus posts de modo satírico, irónico, sarcástico e por vezes corrosivo, ou profundo e reflexivo, pausadamente, daí o insistente uso de reticências, para que no termo das suas análises, os ciberleitores olhem o mundo de uma maneira um pouco diferente... e tendam a "deixá-lo um bocadinho melhor do que o encontraram" (B.Powell).Na coluna à esquerda, o ciberleitor encontrará uma lista de blogues a consultar, abrangendo distintas correntes político-partidárias ou sociais, o que não significará a conotação ou a "rotulagem" do Cidadão com alguma delas... mas somente o enriquecimento com a sua abertura e análise às diferenciadas ideias e opiniões, porquanto os mesmos abordam temas pertinentes, actuais e válidos para todos nós, dando especial atenção aos "nossos" blogues autóctones. Uma acutilância daqui, uma ironia dali e uma dica do além... Ligue o som e passe por bons e espirituosos momentos...

sábado, 2 de outubro de 2010

AGUENTABRANTES




AGUENTABRANTES

Nos últimos dias o juízo cá do Cidadão abt  vem sendo atentado por diversa correspondência digital e assediado em conversas de café, onde lhe é ventilado que ,a facturação da água nos é apresentada por estimativa num determinado mês do ano, levando a que a SMA-Ambientabrantes reponha e facture no mês seguinte, os valores reais do consumo efectuado.
Se bem reparem, directa ou por portas travessas, esta SMA-Ambientabrantes dá-nos muito que falar e até, escrever!

V.O. (voz-off) Explica-te melhor, se fazes o favor.
C.P. (cabecinha pensadora) Suponhamos que um freguês consome 5m3 de água em Junho e outros tantos 5m3 de água em Julho.
Vencido o Agosto, a SMA-Ambientabrantes apresenta-lhe um valor de consumo por estimativa compreendido nos tais 5m3, baseando-se nos consumos efectuados nos dois meses anteriores, porque o senhor leitor-cobrador esteve de férias... mas na realidade, porque a famelga regressou ao lar materno afim de curtir as merecidas férias e, como herdou os hábitos de higiene dos papás, nos banhos matinais e nocturnos destes meses de suadas canículas o contador do utente dos SMA Ambientabrantes apresentou um gasto de 15m3 de água! Se em Setembro a famelga aguardar pelas colocações académicas e profissionais... e o consumidor insistir no usufruto de outros tantos 15m3, é precisamente nesse que a SMA-Ambientabrantes lhe crava o galho, fazendo-lhe o acerto do diferencial em falta consumido em Agosto, ou seja, ser-lhe-ão cobrados os quilolitros gastos nesse mês... portanto, para além dos 15m3 de consumo real ser-lhe-ão acrescentados os tais 10m3 que lhe deveriam ter sido facturados no mês de Agosto!
V.O.-C’um catano!!!
C.P. – Tudo isto estaria correcto, não fosse o caso das tarifas do metro cúbico de água estarem tabeladas por escalões.
1º Escalão [1-5m3] – € 0,6900 + 6 %IVA
2º Escalão [6-15m3] – € 0,8200 + 6 %IVA
3º Escalão [16-25m3] – € 1.1890 + 6 %IVA
4º Escalão [+de 25m3] – € 1.2710 + 6 %IVA
Na prática, a SMA-Ambientabrantes transferiu os tais10m3 de Agosto para Setembro, que, efectivamente enquadrados no 2º escalão à ordem de €0,8200 + 6%IVA por m3, totalizando € 8,692 ,os promove ao 3º escalão, ao preço de €1.1890 + 6%IVA por m3, perfazendo uns módicos € 12,6034...
Conclui-se que as férias do leitor-cobrador, para esse desafortunado consumidor se importaram em € 3,9114...
Este ensaio é baseado na média de consumo de um freguês doméstico, pois outros haverão cujas discrepâncias de valores se transferirão do primeiro ou do segundo, para o quarto escalão!
É um valor insignificante perante o ordenado auferido por um Presidente de um Concelho de Administração ou qualquer outro gestor de entidade reguladora, acrescidos de alguma reformazinha, por exemplo de vice-presidente de qualquer outra instituição de utilidade pública sem fins lucrativos, ou confrontados com os aproximados 22.689 fregueses da SMA-Ambientabrantes!
Passemos à fase seguinte, em que o consumidor reclama junto aos prestimosos serviços desta institucionalizada empresa!

V.O. – Como se sairão os senhores administradores?

Irra que o voz-off é um chato do camandro!
Aqui, houve que agradecer a colaboração do utente que facultou uma das respostas prontificadas, depois de efectuada a respectiva reclamação junto dos SMA-Ambientabrantes, do qual e por condição, se omite a identidade.
C.P. – Uma nega redundante é o que receberá prontamente do lote 65 da Via Industrial 1 do Parque Industrial de Abrantes, baseada a alínea a) do nº1 de um tal artº 34º, do REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO CONCELHO DE ABRANTES”, deixando o freguês completamente...
V.O.-zá-zá!
C.P. – Se o consumidor lavar as vistas no tal regulamento, irá constatar que esse artigo é complemento do nº 3 do artº 31º que reza o seguinte:
“Nos meses em que não seja possível a leitura por causa não imputável aos SMA, pode o consumidor comunicar aos SMA o valor registado. Se o não fizer, será considerado o consumo médio mensal calculado nos termos do artigo 34º deste regulamento.”

Sendo a causa imputável aos SMA-Ambientabrantes, posto que ausência da leitura se dever às férias do senhor leitor-cobrador, terá que ser tratada nos conformes dos nºs 1 e 2 do artº 31º, que rezam assim:
1 - A periodicidade normal de leitura dos contadores pelos SMA, é mensal.
2 - Uma vez por ano não haverá leitura, devido ao período de férias dos leitores-cobradores, em cada ano oportunamente divulgado. No mês seguinte será feita a leitura, dividindo-se o consumo, para efeitos de determinação dos escalões de facturação, igualmente pelos dois meses a que se refere.
Como para bom entendedor meia palavra basta, os cozinheiros do regulamento só terão que comunicar atempadamente aos consumidores, sobre qual o mês em que a factura lhes é avançada sem as taxas de cobrança do consumo de m3 de água por ausência do respectivo funcionário e no mês seguinte, a leitura real será dividida em duas parcelas, equitativamente por cada escalão, ou seja:
2x o1º escalão de Agosto e Setembro.
1º Escalão [1-5m3] – € 0,6900 + 6 %IVA
2x o 2ºescalão de Agosto e Setembro.
2º Escalão [6-15m3] – € 0,8200 + 6 %IVA
2x o 3ºescalão de Agosto e Setembro.
3º Escalão [16-25m3] – € 1.1890+6 %IVA
2x o 4ºescalão de Agosto e Setembro.
4º Escalão [+de 25m3] – € 1,2710 + 6 %IVA

Ainda assim a coisa não ficaria a 100% mas ia ao encontro do regulamentado!

V.O. E... como sucedia nos anos transactos?

C.P. – Se o consumidor reclamasse, os serviços faziam-lhe os acertos nos meses seguintes de modo a minimizar o inflacionamento das contas.

V.O. – E... não é o que acontece no presente ano de 2010?

C.P. – Não! 
Além de lhe mandar com o artº34 para os queixos, o Senhor Presidente do Conselho de Administração dos SMA-Ambientabrantes alega que, ao detectar uma discrepância de valores na factura, poderá o consumidor, comunicar atempadamente a leitura correcta do consumo de água sob pena de perder qualquer direito alteração da facturação liquidada na data transacta! E se o freguês se encontrar ausente por meia dúzia de dias? 
E se o utente autorizar o débito automático na conta bancária? 
Consequentemente, essa comunicação da leitura do contador aos SMA-Ambientabrantes não se trata de uma obrigação do munícipe mas de um mero princípio, porque efectivamente nem se reporta "a causas não imputáveis aos SMA-Ambientabrantes"... vejam bem!
Na prática, o responsável pelos serviços quer incutir no consumidor a idéia da obrigatoriedade de se fazer substituir aos serviços do leitor-cobrador, sob pena de ser penalizado na taxação do quilolitro, caso não o faça!
Fantástica esta prepotência em que o consumidor é tratado como um ser lerdo, subjugado aos poderes autárquicos!
V.O. – Isto, quem cala, consente! Ah! Pois é!